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Gestão de Negócios LGPD

Vigência da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº13.709/2018, legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, foi sancionada em agosto de 2018, e a princípio entraria em vigor em agosto de 2020.

Contudo, diversas justificativas estão sendo apresentadas, objetivando a prorrogação de sua vigência, como o curto período para que as empresas se adaptem e se adéquem à lei, a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação e até mesmo a crise diante no novo Coronavírus (COVID-19).

A lei foi criada para garantir ao usuário, mais privacidade e controle sobre os seus dados

Desta forma, a Medida Provisória nº 959/2020, surgiu com o objetivo de modificar a redação relativa à vigência da LGPD de “24 meses após a data de sua publicação” sendo sua vigência a partir de 3 de maio de 2021.

Entretanto, o Senado Federal rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados e retomou o texto original, para que a vigência da lei ocorra em agosto de 2020 e sanções aplicáveis para agosto de 2021, com justificativa de que neste momento de epidemia é preciso que se colete e se faça o uso de dados com base em parâmetros legais, garantindo a segurança dos processos. A PL foi encaminhada para sanção presidencial.

Então, por enquanto, a LGPD entra em vigor no dia 3 de maio de 2021, porque por ora a MP ainda está valendo por ter força de lei e produzir efeitos imediatos, mas esse cenário poderá mudar e sua vigência ocorrer em agosto de 2020, pois diante do quadro que se apresenta, há a possibilidade que a MP perca a sua eficácia, caso não seja aprovada, ou caso ultrapasse o prazo constitucional de sua apreciação, ou caso seu dispositivo referente à data da vigência for suprimido pela sanção do PL, para que esta ocorra ainda este ano.

Isso significa que, em menos de três meses, todas as instituições (públicas e privadas) que coletam, armazenam, fazem o tratamento e compartilham dados pessoais terão de se adequar implementando mecanismos e processos de gestão de tratamento de dados.

Essa Lei foi criada com a intenção de garantir ao usuário, mais privacidade e controle sobre seus dados, a fim de evitar mal-uso pela parte de terceiros. A lei também serve para esclarecer quando uma empresa pode tratar um dado pessoal, ou seja, quando ela pode armazenar, processar e transferir esses dados.

Desta forma, verifique se sua empresa está em conformidade com a Lei e caso necessário procure por um consultor.  

Escrito por Vanessa Sinhorini

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